Violência doméstica em Portugal: 61% dos inquéritos arquivados em 2025
- Alberto Carvalho - Narrador

- há 1 dia
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Atualizado: há 19 horas
O ficheiro fecha com um clique. Ou com um carimbo. Ou com a frase que os juristas conhecem de cor e que os outros raramente lêem: não há indícios suficientes.
O processo vai para o arquivo. A queixa existiu — está registada, tem número, tem data. O que não tem é consequência.
Violência Doméstica em Portugal
Por Alberto Carvalho
Em 2025, fecharam 38.749 inquéritos por violência doméstica em Portugal. De entre eles, 23.836 foram arquivados. Não foram esquecidos, não foram perdidos, não foram desviados para nenhum limbo administrativo. Foram encerrados dentro do procedimento normal, com fundamentação jurídica, por magistrados que cumpriram a lei.
Sessenta e um por cento.
Quase dois em cada três inquéritos findos por violência doméstica em Portugal resultam em arquivo.
Os restantes: 5.327 acusações deduzidas, 1.886 suspensões provisórias do processo, 7.700 encerrados por outros motivos. O Estado tem nome para cada uma destas categorias. Tem formulários. Tem prazos.
Há um dado no Relatório Anual de Segurança Interna de 2025 que o próprio relatório apresenta como sinal positivo.
A violência doméstica registou, no ano passado, uma "ligeira diminuição" de 1,9 por cento. Vinte e nove mil seiscentos e quarenta e quatro participações, menos quinhentas e setenta e sete do que em 2024. A frase existe no documento. A tendência existe nos gráficos.
No mesmo ano, a violência doméstica contra menores subiu 8,6 por cento.
Os homicídios cometidos em contexto de violência doméstica passaram de 23 para 27 vítimas. Vinte e uma eram mulheres. Duas eram crianças.
A diminuição de 1,9 por cento pode ser simplesmente um sinal de que há menos fé no sistema.
A mulher que não foi à esquadra porque já foi antes e não serviu de nada. O vizinho que ouviu e não ligou. O filho que aprendeu que aquilo é normal. O que não entra nas participações não desce em nenhum gráfico.
Em maio de 2025, o governo aprovou a Portaria n.º 228/2025 para regular o novo Instrumento de Avaliação de Risco em Violência Doméstica — o RVD-R. Entrou em vigor a 1 de julho.
É uma ferramenta que permite às forças de segurança avaliar o risco de reincidência quando atendem uma vítima: perguntas sobre a frequência dos episódios, sobre ameaças com armas, sobre filhos, sobre o grau de isolamento.
O instrumento existe noutros países há décadas. Em Portugal, foi aprovado em 2025.
No ano em que o RVD-R entrou em vigor, morreram quatro pessoas a mais do que no ano anterior em contexto de violência doméstica.
O aparato existe e é visível.
A GNR tinha, no final de 2025, 895 militares afetos ao projeto de investigação e apoio a vítimas específicas.
A PSP dispunha de 428 efetivos dedicados à área da violência doméstica.
Há dezoito estruturas especializadas de atendimento policial a vítimas distribuídas pelo país. Salas de atendimento à vítima em 75,8 por cento dos postos e esquadras. Programas para agressores que, em 2025, abrangeram pouco mais de quatro mil pessoas — num universo de quase trinta mil participações anuais.
A vigilância eletrónica tem uma taxa de cumprimento de 97,4 por cento nas medidas associadas a violência doméstica. O agressor usa a pulseira. O sistema sabe onde ele está.
Há uma memória mais longa do que qualquer portaria. Portugal criminalizou a violência doméstica conjugal como crime público em 2000. Não antes. Durante décadas, o que acontecia dentro de casa era assunto de família: a expressão não é metáfora, foi uma prática generalizada.
O Estado Novo não inventou a violência doméstica, mas construiu as condições para a sua invisibilidade. A democracia chegou em 1974. A criminalização efetiva chegou vinte e seis anos depois.
O que ficou é a memória institucional de não ver. Não a memória dos indivíduos: a dos procedimentos, dos critérios de arquivo, das culturas das esquadras. A crítica não é aos magistrados que aplicaram a lei. É a lei que foi construída de forma a tornar o arquivo o resultado mais provável.
Visto de Lisboa — de um país que sabe o que é construir estruturas para gerir a aparência de uma resposta sem a resposta em si —, o problema não é de recursos nem de vontade declarada. É de arquitetura.
Em 2024, o Ministério da Justiça pagou mais de 1,6 milhões de euros em apoio judiciário a advogados que acompanharam as vítimas de violência doméstica. Em 2025, esse valor caiu para 916 mil euros. O número de pagamentos passou de mais de seis mil para cerca de 3.400.
No mesmo ano, o sistema de queixa eletrónica registou 349 participações de violência doméstica.
Num país com quase trinta mil participações anuais totais, 349 chegaram por via eletrónica.
Vinte e sete mortes num ano. Vinte e uma mulheres. Dois menores. Quatro homens.
O RASI não tem fotografias. Tem tabelas, variações percentuais, setas a apontar para cima e para baixo.
A seta da violência doméstica global aponta para baixo: menos 1,9 por cento.
A seta dos homicídios em contexto de violência doméstica aponta para cima: mais quatro. O relatório apresenta as duas na mesma secção, com o mesmo peso gráfico, sem hierarquia moral entre elas.
O próximo relatório terá as mesmas categorias, as mesmas taxas, a mesma frase sobre a ligeira diminuição — ou sobre o ligeiro aumento, consoante o ano.
O ficheiro vai para o arquivo. O sistema fica aberto.
Por que são arquivados dois em cada três inquéritos de violência doméstica em Portugal?




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