Violência doméstica em idosos: os 4.049 que o RASI não analisa
- Alberto Carvalho - Narrador

- há 18 horas
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Apresentar uma queixa por violência doméstica quando se tem mais de sessenta e quatro anos é um gesto que o sistema não esperava de ti.
Autor: Alberto Carvalho
A esquadra foi construída para outro perfil de vítima. Os formulários também. A linguagem dos programas de apoio, a imagem nas campanhas, o rosto que aparece nos cartazes — tudo aponta para outro lugar. Chegaste até aqui na mesma, e isso já diz qualquer coisa sobre o que estava a acontecer em casa.
Quantos idosos são vítimas de violência doméstica em Portugal?
Em 2025, quatro mil e quarenta e nove pessoas com mais de sessenta e quatro anos apresentaram queixa por violência doméstica em Portugal. O Relatório Anual de Segurança Interna regista o número numa linha, numa tabela, entre outros dados de caracterização. Não há secção própria. Não há análise. O número existe — e o relatório segue em frente.
A violência doméstica sobre pessoas idosas tem uma geografia diferente da violência conjugal. Em mais de metade dos casos de violência doméstica registados no RASI, a relação entre denunciado e vítima é conjugal ou de coabitação. Mas quando a vítima tem mais de sessenta e quatro anos, o agressor é frequentemente um filho, um neto, um cuidador — alguém que entrou na casa não para fazer mal, ou pelo menos não era essa a narrativa, mas para ajudar. A inversão é total: a pessoa que devia proteger é a que ameaça. A casa que devia ser abrigo na última fase da vida é o sítio do perigo.
Este padrão não é exclusivamente português. Mas Portugal tem condições específicas que o tornam mais opaco e mais persistente.
O país tem uma das populações mais envelhecidas da Europa. Tem também uma tradição longa — anterior à democracia, mas que a democracia não desfez — de tratar o cuidado dos mais velhos como responsabilidade da família e não do Estado. Durante décadas, e ainda hoje em grande medida, o que acontecia dentro de casa entre gerações era assunto de família. A expressão não é metáfora. É doutrina.
Há uma aritmética silenciosa por trás dos quatro mil e quarenta e nove. Para chegar à esquadra com mais de sessenta e quatro anos e formalizar uma queixa contra alguém da família, é preciso ter ultrapassado um conjunto de obstáculos que a idade e a dependência tornam maiores. A mobilidade pode estar reduzida. O acesso ao telefone pode estar controlado. A vergonha — de expor a família, de admitir que o filho ou a filha chegou a este ponto — pode ser paralisante. E há algo mais: a consciência de que, depois da queixa, a vida não fica necessariamente melhor. O agressor pode ser a única pessoa que trata das compras, dos medicamentos, do transporte ao médico.
O sistema de queixa eletrónica — criado para baixar a barreira de acesso à denúncia — registou em 2025 apenas 349 participações de violência doméstica em todo o país. É difícil imaginar que muitas delas vieram de pessoas idosas. O canal pressupõe familiaridade com tecnologia, acesso a um dispositivo, privacidade para o usar. Três condições que a dependência pode eliminar de uma vez.
Portugal criminalizou a violência doméstica como crime público em 2000. A alteração foi real e necessária — retirou à vítima o ónus exclusivo de manter o processo em curso. Mas o crime público pressupõe que alguém saiba que está a acontecer. A violência sobre pessoas idosas tem uma taxa de subparticipação que provavelmente excede a da violência conjugal: é menos visível para os vizinhos, menos reconhecida pelas próprias vítimas como violência, menos esperada pelas instituições que poderiam sinalizá-la.
O médico de família que vê a pessoa de três em três meses. A enfermeira do centro de saúde. O funcionário da Segurança Social. São estes os pontos de contacto mais prováveis com alguém que está a ser maltratado em casa depois dos sessenta e quatro anos — não a esquadra, não o formulário, não a linha de apoio. O sistema de resposta à violência doméstica foi desenhado com uma porta de entrada que muitas destas vítimas não conseguem ou não sabem usar.
O relatório do GREVIO, publicado em maio de 2025, identifica falhas estruturais no sistema judicial português — sanções desproporcionadas, atitudes patriarcais em parte da magistratura, demoras nos procedimentos de emergência. As recomendações são concretas e urgentes. Nenhuma delas é específica para vítimas idosas.
Não é uma crítica ao GREVIO — o relatório tem um mandato definido e cumpre-o. É uma observação sobre o que fica fora do mandato: a violência que acontece não entre parceiros íntimos, mas entre gerações, no interior de uma relação de cuidado que se inverteu e que ninguém de fora vê bem.
Visto de Lisboa, há uma camada adicional. Portugal construiu o seu modelo de envelhecimento sobre a família — não por opção ideológica explícita, mas por acumulação histórica de ausência de alternativa. O Estado Novo não tinha políticas sociais de envelhecimento dignas desse nome. A democracia herdou essa ausência e preencheu-a progressivamente, mas sem desfazer a premissa: a família cuida. Quando a família falha — quando o cuidado se transforma em controlo, em humilhação, em golpe —, o sistema não tem resposta pronta porque nunca esperou que a família falhasse desta forma.
Os quatro mil e quarenta e nove que apresentaram queixa em 2025 são os que chegaram ao sistema apesar de tudo. O número que não chegou é desconhecido — e é provavelmente maior.
O RASI de 2025 não tem uma secção sobre violência doméstica em pessoas idosas. Tem uma linha numa tabela de caracterização de vítimas, entre outras linhas, com outros grupos etários. O número está lá. O que não está é a pergunta que o número faz: quantos destes quatro mil casos resultaram em acusação, quantos foram arquivados, quantos tinham um agressor que era simultaneamente o único cuidador disponível, quantos voltaram para casa depois da queixa porque não havia para onde ir.
O relatório do próximo ano terá provavelmente outra linha com outro número. Entre as duas linhas, a vida das pessoas continua — dentro da casa que já não é abrigo, com quem devia cuidar e não cuida.




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